quinta-feira, 6 de setembro de 2012

VI EXAME OAB QUESTÃO 55

QUESTÃO 55 PROVA BRANCA

A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que
(A) compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria, assim como as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
(B) em virtude do princípio federativo, que, entre outras consequências, delimita entre os entes políticos o poder de tributar, ao Distrito Federal compete apenas instituir espécies tributárias próprias dos Estados-membros da federação.
(C) a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.
(D) em Território Federal, os impostos estaduais são de competência da União. Caso o Território não seja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais também são de competência da União.

COMENTÁRIO

A) INCORRETA. A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, não sendo da competência da União e nem dos Estados (art. 149-A, CRFB)

B) INCORRETA. Ao Distrito Federal cabem os impostos previstos no art. 155 da CRFB e, ainda, os impostos municipais (art. 147, CRFB)

C) INCORRETA. A previsão constitucional para a instituição do imposto extraordinário é através de lei complementar, e não lei ordinária (art. 154, I, CRFB)

D) CORRETA. Art. 147 da CRFB. Em Território Federal, cabem à União os impostos de competência dos Estados. E se o Território não for dividido em Municípios, também caberá à União os impostos municipais.

GABARITO: D  


VI EXAME OAB QUESTÃO 54

QUESTÃO 54 PROVA BRANCA

Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo.
Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
(A) a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
(B) a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
(C) o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
(D) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

COMENTÁRIO

O parcelamento tributário é previsto no art. 151, VI do CTN como causa de suspensão do crédito tributário. Na verdade, diante de qualquer uma das hipóteses expressas nesse citado preceito, o que se suspenderá será a cobrança do crédito tributário, e não o próprio crédito.

Enfim, se determinado contribuinte é devedor de tributo, porém, obtém seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido, não há base legal para que o sujeito ativo intente qualquer medida de cobrança, mormente ação de execução fiscal.

Vamos as alternativas

A) INCORRETO. Novação é instituto jurídico que não se confunde com parcelamento.

B) INCORRETO. Não há que se falar em iliquidez do título exequendo, uma vez que o enunciado menciona ser o contribuinte devedor do tributo.

C) INCORRETO. Não há que se falar em execução fiscal enquanto há parcelamento sendo pago. Assim, não há sentido em se mencionar reconhecimento do direito parcial à execução.

D) CORRETA. Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, protegendo o contribuinte da prática de atos de cobrança por parte do sujeito ativo da obrigação.

GABARITO: D

VI EXAME OAB QUESTÃO 53

QUESTÃO 53 PROVA BRANCA
Fulano de Araújo, proprietário de um único imóvel em que reside com sua esposa, no Município do Rio de Janeiro, é réu em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal por falta de pagamento do IPTU. Tendo em vista as disposições gerais contidas no Código Tributário Nacional acerca do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
(A) O imóvel residencial próprio do casal é impenhorável, não devendo responder por qualquer tipo de dívida.
(B) Os bens e rendas do sujeito passivo respondem pelo pagamento de todo crédito de natureza tributária, sem comportar exceções.
(C) Bens gravados por ônus real ou por cláusulas de inalienabilidade não podem ser alcançados para saldar dívidas tributárias.
(D) A impenhorabilidade do bem de família não é oponível em face da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano.

COMENTÁRIO

O art. 3º, IV da Lei 8.009/90 não deixa dúvidas. Nele se determina que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução fiscal, salvo se movido para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

A questão deixa claro se tratar de um bem de família, uma vez que Fulano só tem esse imóvel, e nele mora com sua esposa. Não obstante a isso, o tributo devido é o IPTU, ou seja, devido em função da propriedade urbana desse imóvel familiar.

Portanto, de acordo com o dispositivo legal supracitado, Fulano de Araújo pode ter seu imóvel penhorado em execução fiscal existente para cobrar dívida de IPTU, mesmo sendo ele um bem de família.

GABARITO: D