QUESTÃO 54 PROVA BRANCA
Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo.
Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
(A) a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
(B) a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
(C) o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
(D) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
(A) a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
(B) a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
(C) o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
(D) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
COMENTÁRIO
O parcelamento tributário é previsto no art. 151, VI do CTN como causa de suspensão do crédito tributário. Na verdade, diante de qualquer uma das hipóteses expressas nesse citado preceito, o que se suspenderá será a cobrança do crédito tributário, e não o próprio crédito.
Enfim, se determinado contribuinte é devedor de tributo, porém, obtém seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido, não há base legal para que o sujeito ativo intente qualquer medida de cobrança, mormente ação de execução fiscal.
Vamos as alternativas
A) INCORRETO. Novação é instituto jurídico que não se confunde com parcelamento.
B) INCORRETO. Não há que se falar em iliquidez do título exequendo, uma vez que o enunciado menciona ser o contribuinte devedor do tributo.
C) INCORRETO. Não há que se falar em execução fiscal enquanto há parcelamento sendo pago. Assim, não há sentido em se mencionar reconhecimento do direito parcial à execução.
D) CORRETA. Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, protegendo o contribuinte da prática de atos de cobrança por parte do sujeito ativo da obrigação.
GABARITO: D
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