quinta-feira, 6 de setembro de 2012

VI EXAME OAB QUESTÃO 55

QUESTÃO 55 PROVA BRANCA

A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que
(A) compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria, assim como as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
(B) em virtude do princípio federativo, que, entre outras consequências, delimita entre os entes políticos o poder de tributar, ao Distrito Federal compete apenas instituir espécies tributárias próprias dos Estados-membros da federação.
(C) a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.
(D) em Território Federal, os impostos estaduais são de competência da União. Caso o Território não seja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais também são de competência da União.

COMENTÁRIO

A) INCORRETA. A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, não sendo da competência da União e nem dos Estados (art. 149-A, CRFB)

B) INCORRETA. Ao Distrito Federal cabem os impostos previstos no art. 155 da CRFB e, ainda, os impostos municipais (art. 147, CRFB)

C) INCORRETA. A previsão constitucional para a instituição do imposto extraordinário é através de lei complementar, e não lei ordinária (art. 154, I, CRFB)

D) CORRETA. Art. 147 da CRFB. Em Território Federal, cabem à União os impostos de competência dos Estados. E se o Território não for dividido em Municípios, também caberá à União os impostos municipais.

GABARITO: D  


VI EXAME OAB QUESTÃO 54

QUESTÃO 54 PROVA BRANCA

Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo.
Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
(A) a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
(B) a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
(C) o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
(D) a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

COMENTÁRIO

O parcelamento tributário é previsto no art. 151, VI do CTN como causa de suspensão do crédito tributário. Na verdade, diante de qualquer uma das hipóteses expressas nesse citado preceito, o que se suspenderá será a cobrança do crédito tributário, e não o próprio crédito.

Enfim, se determinado contribuinte é devedor de tributo, porém, obtém seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido, não há base legal para que o sujeito ativo intente qualquer medida de cobrança, mormente ação de execução fiscal.

Vamos as alternativas

A) INCORRETO. Novação é instituto jurídico que não se confunde com parcelamento.

B) INCORRETO. Não há que se falar em iliquidez do título exequendo, uma vez que o enunciado menciona ser o contribuinte devedor do tributo.

C) INCORRETO. Não há que se falar em execução fiscal enquanto há parcelamento sendo pago. Assim, não há sentido em se mencionar reconhecimento do direito parcial à execução.

D) CORRETA. Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, protegendo o contribuinte da prática de atos de cobrança por parte do sujeito ativo da obrigação.

GABARITO: D

VI EXAME OAB QUESTÃO 53

QUESTÃO 53 PROVA BRANCA
Fulano de Araújo, proprietário de um único imóvel em que reside com sua esposa, no Município do Rio de Janeiro, é réu em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal por falta de pagamento do IPTU. Tendo em vista as disposições gerais contidas no Código Tributário Nacional acerca do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
(A) O imóvel residencial próprio do casal é impenhorável, não devendo responder por qualquer tipo de dívida.
(B) Os bens e rendas do sujeito passivo respondem pelo pagamento de todo crédito de natureza tributária, sem comportar exceções.
(C) Bens gravados por ônus real ou por cláusulas de inalienabilidade não podem ser alcançados para saldar dívidas tributárias.
(D) A impenhorabilidade do bem de família não é oponível em face da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano.

COMENTÁRIO

O art. 3º, IV da Lei 8.009/90 não deixa dúvidas. Nele se determina que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução fiscal, salvo se movido para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

A questão deixa claro se tratar de um bem de família, uma vez que Fulano só tem esse imóvel, e nele mora com sua esposa. Não obstante a isso, o tributo devido é o IPTU, ou seja, devido em função da propriedade urbana desse imóvel familiar.

Portanto, de acordo com o dispositivo legal supracitado, Fulano de Araújo pode ter seu imóvel penhorado em execução fiscal existente para cobrar dívida de IPTU, mesmo sendo ele um bem de família.

GABARITO: D


sexta-feira, 31 de agosto de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME DA OAB
QUESTÃO 54 PROVA AMARELA

Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde
A) pela metade dos tributos.
B) subsidiariamente pela integralidade dos tributos.
C) integralmente por todos os tributos.
D) solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos.

COMENTÁRIO

A questão versa acerca da responsabilidade dos sucessores na hipótese de aquisição de estabelecimento comercial, tratada no art. 133 do CTN.

Uma pessoa adquire de outra um estabelecimento comercial. A questão a saber é quem ficará responsável pelo pagamento dos tributos inerentes a esse estabelecimento até a data da alienação.

De acordo com a previsão do citado art. 133 do CTN, tal preceito faz duas diferenciações, ambas se referindo ao alienante do estabelecimento, a saber se o mesmo irá continuar a explorar o comércio após a alienação.

No primeiro inciso, a norma tributária determina que o adquirente fica responsável integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento comercial devidos até a data do ato, no caso de o alienante cessar a exploração do comércio.

No segundo inciso, a responsabilidade tributária será subsidiária entre o adquirente e o alienante se esse último continuar a exploração do comércio após a alienação do estabelecimento comercial, sendo essa continuação de forma imediata ou dentro de seis meses após uma temporária paralisação, não importando se se tratar do mesmo ramo de comércio anterior ou não.

Na questão em comento, o alienante (vendedor) do estabelecimento comercial cessou a exploração do comércio após a alienação. Sendo assim, haverá responsabilidade integral do adquirente pelos tributos relativos ao estabelecimento comercial até a data do ato, aplicável a espécie o art. 133, I do CTN.

GABARITO: C

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 56 PROVA AMARELA

A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que
A) o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.
B) todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade.
C) na hipótese do enunciado, tanto o ISS como o ICMS estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, considerada garantia individual do contribuinte cuja violação causa o vício da inconstitucionalidade.
D) o IOF, imposto de cunho nitidamente extrafiscal, em relação ao princípio da anterioridade, está sujeito apenas à anterioridade nonagesimal, o que significa que bastam 90 dias da publicação do decreto que alterou sua alíquota para que possa ser cobrado.

COMENTÁRIO

Antes de entrarmos no exame das alternativas isoladamente, nos cabe ressaltar a aplicação da anterioridade e da anterioridade nonagesimal às espécies tributárias mencionadas na questão, segundo aplicação do art. 150, § 1º da CRFB.

ISS (art. 156, III da CRFB) - Aplicam-se a anterioridade e a anterioridade nonagesimal. Na espécie, sendo publica a lei que majorou o ISS em 20 de outubro, somente será aplicado a partir do dia 20 de janeiro do ano seguinte, posto que decorridos 90 dias da sua publicação.

ICMS (art. 155, II da CRFB) - Também se aplicam a anterioridade e a anterioridade nonagesimal, contudo, na questão comentada a Lei Y reduziu o citado imposto. Sabedor de que os princípios em análise são aplicados no caso de instituição ou aumento do tributo, é de se concluir que para a redução ele não será aplicado. Portanto, aplicada a redução do ICMS a contar da publicação da lei que assim determinar.

IOF (art. 153, V da CRFB) - Não se aplicam a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal a esse imposto. Assim, publicando-se o decreto que majorou o mencionado imposto, sua cobrança já começa no dia seguinte.

Quanto as alternativas: 

A) Certo. Conforme exposto acima, a alternativa está totalmente correta.

B) Errado, posto que as alterações relativas ao ICMS e ao IOF será aplicadas no mesmo exercício financeiro.

C) Errado. No que se refere a alternativa "na hipótese do enunciado, tanto o ISS quanto o ICMS estarão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal", tal afirmação está incorreta, uma vez que no enunciado o ICMS foi reduzido, portanto, não sendo objeto de aplicação de tal princípio.

D) Errado. O IOF não está sujeito nem a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º c/c art. 153, V, ambos da CRFB).

GABARITO: A

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 53 PROVA AMARELA

A expiração do prazo legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade administrativa fiscal competente o tenha constituído, caracteriza hipótese de
A) remissão.
B) prescrição.
C) decadência.
D) transação.

COMENTÁRIO:

Todos são espécies de extinção do crédito tributário, consoante art. 156 do CTN.

A) REMISSÃO - É o perdão do débito. Regulado no art. 172 do CTN.

B) PRESCRIÇÃO - Uma vez feito o lançamento, surge a prescrição para a cobrança mediante ação judicial do tributo lançado. Previsto no art. 174 do CTN.

C) DECADÊNCIA - Estabelecido no art. 173 do CTN. É o prazo para que se constitua o crédito, ou seja, para que se faça o lançamento.

D) TRANSAÇÃO - Regulada no art. 171 do CTN significando concessões mútuas entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, desde que prevista em lei.


GABARITO: C

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO OAB
QUESTÃO 55 - AMARELA
No que se refere aos empréstimos compulsórios, NÃO é correto afirmar que
A) são restituíveis.
B) podem ser instituídos por medida provisória, desde que haja relevância e urgência.
C) a competência para sua instituição é exclusiva da União Federal.
D) podem ser instituídos em caso de guerra externa ou sua iminência e, neste caso, não respeitam o princípio da anterioridade.


COMENTÁRIO: Lembrando que deve ser marcada a alternativa errada.
A) No tocante ao empréstimo compulsório, não se pode perder de vista o fato de tal instituto tributário ser exatamente um empréstimo, significando que deve ser devolvido o que foi emprestado. Nesse caso, a alternativa A cai por terra, uma vez que está certa.

B) O art. 148 da CRFB é claro ao afirmar que o empréstimo compulsório será instituído por lei complementar. Por sua vez, o art. 62, §1º, III da CRFB veda a edição de medida provisória em matéria reservada a lei complementar. Diante de uma conclusão lógica, a medida provisória não pode instituir empréstimo compulsório, posto se tratar de matéria reservada a lei complementar. Assim, a alternativa B é o gabarito oficial por estar errada.

C) O art. 148 da CRFB confere competência tributária a União Federal quanto à instituição de empréstimo compulsório. Alternativa C está correta.

D) O empréstimo compulsório pode ser instituído no caso de guerra externa ou sua iminência, diante do que o art. 148, I da CRFB expressamente prevê. Quanto ao princípio da anterioridade (art. 150, III, b da CRFB), a Carta Magna é clara em determinar a não aplicação do mesmo quanto ao tributo previsto no art. 148, I da CRFB (art. 150, § 1º, CRFB), qual seja, o empréstimo compulsório exatamente na situação descrita. Então, correta a alternativa.


GABARITO: B