QUESTÃO 55 PROVA BRANCA
A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que
(A) compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria, assim como as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
(B) em virtude do princípio federativo, que, entre outras consequências, delimita entre os entes políticos o poder de tributar, ao Distrito Federal compete apenas instituir espécies tributárias próprias dos Estados-membros da federação.
(C) a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.
(D) em Território Federal, os impostos estaduais são de competência da União. Caso o Território não seja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais também são de competência da União.
(A) compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria, assim como as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
(B) em virtude do princípio federativo, que, entre outras consequências, delimita entre os entes políticos o poder de tributar, ao Distrito Federal compete apenas instituir espécies tributárias próprias dos Estados-membros da federação.
(C) a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.
(D) em Território Federal, os impostos estaduais são de competência da União. Caso o Território não seja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais também são de competência da União.
COMENTÁRIO
A) INCORRETA. A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, não sendo da competência da União e nem dos Estados (art. 149-A, CRFB)
B) INCORRETA. Ao Distrito Federal cabem os impostos previstos no art. 155 da CRFB e, ainda, os impostos municipais (art. 147, CRFB)
C) INCORRETA. A previsão constitucional para a instituição do imposto extraordinário é através de lei complementar, e não lei ordinária (art. 154, I, CRFB)
D) CORRETA. Art. 147 da CRFB. Em Território Federal, cabem à União os impostos de competência dos Estados. E se o Território não for dividido em Municípios, também caberá à União os impostos municipais.
GABARITO: D
Nenhum comentário:
Postar um comentário