(2019 – FCC – Prefeitura de Recife/PE
– Analista de Gestão Contábil)
De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional,
compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito
tributário pelo lançamento. De acordo com este Código, os créditos tributários
podem ser constituídos por meio dos seguintes lançamentos:
A. amplo, limitado e restritivo.
B. contábil, escritural e originário.
C. de ofício, por homologação e por declaração.
D. preambular, complementar e suplementar.
E. originário, derivado e reparador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário