VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 56 PROVA AMARELA
A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que
A) o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.
B) todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade.
C) na hipótese do enunciado, tanto o ISS como o ICMS estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, considerada garantia individual do contribuinte cuja violação causa o vício da inconstitucionalidade.
D) o IOF, imposto de cunho nitidamente extrafiscal, em relação ao princípio da anterioridade, está sujeito apenas à anterioridade nonagesimal, o que significa que bastam 90 dias da publicação do decreto que alterou sua alíquota para que possa ser cobrado.
A) o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.
B) todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade.
C) na hipótese do enunciado, tanto o ISS como o ICMS estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, considerada garantia individual do contribuinte cuja violação causa o vício da inconstitucionalidade.
D) o IOF, imposto de cunho nitidamente extrafiscal, em relação ao princípio da anterioridade, está sujeito apenas à anterioridade nonagesimal, o que significa que bastam 90 dias da publicação do decreto que alterou sua alíquota para que possa ser cobrado.
COMENTÁRIO
Antes de entrarmos no exame das alternativas isoladamente, nos cabe ressaltar a aplicação da anterioridade e da anterioridade nonagesimal às espécies tributárias mencionadas na questão, segundo aplicação do art. 150, § 1º da CRFB.
ISS (art. 156, III da CRFB) - Aplicam-se a anterioridade e a anterioridade nonagesimal. Na espécie, sendo publica a lei que majorou o ISS em 20 de outubro, somente será aplicado a partir do dia 20 de janeiro do ano seguinte, posto que decorridos 90 dias da sua publicação.
ICMS (art. 155, II da CRFB) - Também se aplicam a anterioridade e a anterioridade nonagesimal, contudo, na questão comentada a Lei Y reduziu o citado imposto. Sabedor de que os princípios em análise são aplicados no caso de instituição ou aumento do tributo, é de se concluir que para a redução ele não será aplicado. Portanto, aplicada a redução do ICMS a contar da publicação da lei que assim determinar.
IOF (art. 153, V da CRFB) - Não se aplicam a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal a esse imposto. Assim, publicando-se o decreto que majorou o mencionado imposto, sua cobrança já começa no dia seguinte.
Quanto as alternativas:
A) Certo. Conforme exposto acima, a alternativa está totalmente correta.
B) Errado, posto que as alterações relativas ao ICMS e ao IOF será aplicadas no mesmo exercício financeiro.
C) Errado. No que se refere a alternativa "na hipótese do enunciado, tanto o ISS quanto o ICMS estarão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal", tal afirmação está incorreta, uma vez que no enunciado o ICMS foi reduzido, portanto, não sendo objeto de aplicação de tal princípio.
D) Errado. O IOF não está sujeito nem a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º c/c art. 153, V, ambos da CRFB).
GABARITO: A
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