sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

XI EXAME DE ORDEM

QUESTÃO



Determinada editora de livros, revistas e outras publicações foi autuada pela fiscalização de certo Estado, onde mantém a sede da sua indústria gráfica, pela falta de recolhimento de ICMS incidente sobre álbum de figurinhas. Nessa linha, à luz do entendimento do STF sobre a matéria em pauta, tal cobrança é

A) inconstitucional, por força da aplicação da isenção tributária.

B) inconstitucional, por força da aplicação da imunidade tributária.

C) constitucional, por força da inaplicabilidade da imunidade tributária.

D) inconstitucional, por estar o referido tributo adstrito à competência tributária da União Federal.

COMENTÁRIO

O art. 150, IV, “d” da CRFB cria a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Segundo entendimento majoritário, tal imunidade deve ser interpretada de forma finalística, ou seja, no sentido daquilo para o qual a mesma foi criada, que é priorizar a informação.

Nesse sentido, o STF tem diversos julgados abrangendo a imunidade tributária para diversos veículos de informação, tais como páginas amarelas, além de filmes e papéis fotográficos.

Da mesma forma, o Supremo julgou em 2004 que a imunidade atinge o álbum de figurinha, uma vez que contribuem para que as crianças aprendam a lidar com veículos escritos de informação.

Portanto, na questão e comento, o ICMS – imposto de competência dos Estados (art. 155, II da CRFB) – não deve ser recolhido, por tratar-se de aplicação constitucional da imunidade tributária.

GABARITO: B

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